Agravo de InstrumentoGratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNISistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.538,64
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fernando Habibe
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-26
Autor
AGEFIS
Terceiro
SECRETARIA DE FAZENDA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PUBLICA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
ADEMIR MARCOS AFONSO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
PAULO FONTES DE RESENDE
OAB/DF 38633•Representa: PASSIVO
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
OAB/DF 8583•Representa: PASSIVO
LUCAS MORI DE RESENDE
OAB/DF 38015•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 18:24
Expedição de Certidão.
08/11/2023, 18:14
Transitado em Julgado em 30/10/2023
03/11/2023, 19:16
Decorrido prazo de MARIA GRACILDA NEVES PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 02:17
Publicado Ementa em 05/10/2023.
05/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Agravo de Instrumento. Cumprimento individual da sentença coletiva exarada no Proc. 0011249- 34.2014.8.07.0018. Paridade entre ativos e inativos. Atualização do débito. EC 113/21. O título executivo judicial não fixou juros nem índice de correção monetária, razão pela qual não há ofensa à coisa julgada em decorrência da aplicação exclusiva da Selic a partir de 9/12/21.
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 20:40
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (AGRAVANTE) e provido