Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 180.819,63
Orgao julgador
Gabinete do Des. João Egmont
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: ATIVO
LEONARDO GUIMARAES MOREIRA
OAB/DF 59174•Representa: PASSIVO
WELLINGTON DE QUEIROZ
OAB/DF 10860•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/11/2023, 12:05
Expedição de Certidão.
03/11/2023, 12:05
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
03/11/2023, 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. João Egmont
27/10/2023, 12:44
Recebidos os autos
27/10/2023, 12:44
Transitado em Julgado em 27/10/2023
27/10/2023, 12:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 02:21
Decorrido prazo de SONIA CAMPOS MARTINS em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 02:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
05/10/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709568-27.2023.8.07.0000.
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADA: SÔNIA CAMPOS MARTINS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A, fundamentado nos artigos 1.021 e 1.031, §2º, do CPC, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta, em síntese, que
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 14:15
não conhecimento
23/09/2023, 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC