Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
28/02/2024, 20:04
Remetidos os Autos (STJ) para 6ª Turma Cível
11/02/2024, 10:57
Recebidos os autos
11/02/2024, 10:57
Transitado em Julgado em 08/02/2024
11/02/2024, 10:57
Juntada de decisão de tribunais superiores
11/02/2024, 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
19/10/2023, 17:34
Juntada de certidão
19/10/2023, 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
17/10/2023, 16:23
Decorrido prazo de GILDO PAULINO BERNARDI em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 07:58
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 00:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
05/10/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708290-88.2023.8.07.0000.
RECORRENTE: GILDO PAULINO BERNARDI
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: A