Cumprimento Provisório de SentençaCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.048.307,45
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
IRACI ARAUJO DE SANTANA E CARUSO
CPF 573.***.***-20
Autor
PAULO RODRIGO DE SANTANA E CARUSO
CPF 573.***.***-68
Autor
PAULO SERGIO DE SANTANA E CARUSO
CPF 342.***.***-00
Autor
LUIZ CLAUDIO DE SANTANA E CARUSO
CPF 477.***.***-20
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/SP 321781•Representa: PASSIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 15:29
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 08:17
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 08:14
Expedição de Outros documentos.
26/03/2024, 13:32
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 09:06
Publicado Decisão em 18/10/2023.
18/10/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742797-43.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: IRACI ARAUJO DE SANTANA E CARUSO, PAULO RODRIGO DE SANTANA E CARUSO, PAULO SERGIO DE SANTANA E CARUSO, LUIZ CLAUDIO DE SANTANA E CARUSO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
Trata-se de cumprimento provisório de sentença. O Banco do Brasil realiz
17/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/10/2023, 09:14
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 09:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/10/2023, 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA