Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Partes do Processo
ROBERTO SOARES JANEIRO FILHO
CPF 110.***.***-22
Autor
FABRICIO CUCOLO JANEIRO
CPF 170.***.***-81
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
Advogados / Representantes
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: ATIVO
SIMONE OLIVEIRA ANCELMO
OAB/MG 130841•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 12:27
Expedição de Certidão.
31/10/2023, 12:26
Transitado em Julgado em 05/10/2023
31/10/2023, 12:25
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 02:19
Publicado Ementa em 05/10/2023.
05/10/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO FEDERAL. ELEIÇÃO ALEATÓRIA DE FORO. ABUSIVIDADE. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. As hipóteses previstas no art. 53 do CPC devem ser analisadas sob uma visão panorâmica do processo civil, que culmina na interpretação de que a regra contida na alínea “b” do inciso III do art. 53 do CPC é especial em relação à alínea “a”, porquanto disciplina situação mais específic
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 16:24
Conhecido o recurso de ROBERTO SOARES JANEIRO FILHO - CPF: 110.626.798-22 (AGRAVANTE) e não-provido
28/09/2023, 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
28/09/2023, 18:55
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 08:51
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
30/08/2023, 15:06
Recebidos os autos
28/08/2023, 22:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA