Liquidação Provisória por ArbitramentoCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
06/11/2023, 15:03
Recebidos os autos
06/11/2023, 15:03
Publicado Certidão em 06/11/2023.
06/11/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
03/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0734463-54.2020.8.07.0001.
REQUERENTE: CELSO JOAO LONDERO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno dos autos do TJDFT. À contadoria para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2023 16:22:52. FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
01/11/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
30/10/2023, 16:24
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 16:23
Expedição de Certidão.
30/10/2023, 16:23
Recebidos os autos
30/10/2023, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734463-54.2020.8.07.0001.
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: CELSO JOAO LONDERO RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação interposta por Banco do Brasil S.A. contra sentença do juízo da 15ª Vara Cível de Brasília (Id 38812163) que, nos autos da liquidação provisória de sentença coletiva proposta por Celso João Londero em desfavor do ora apelante, declarou liquidada a sentenç