Agravo de InstrumentoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Partes do Processo
NILVA DE PAULA MONTEIRO
CPF 266.***.***-72
Autor
NUBANK
Terceiro
CARTAO BRB
Terceiro
CARTAO BRB S/A
Terceiro
CARTOES BRB
Terceiro
Advogados / Representantes
SHELLY MEDEIROS DOS SANTOS
OAB/DF 63916•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 16:29
Expedição de Certidão.
31/10/2023, 16:29
Transitado em Julgado em 30/10/2023
31/10/2023, 16:28
Decorrido prazo de NILVA DE PAULA MONTEIRO em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 02:19
Publicado Ementa em 05/10/2023.
05/10/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR DISTRITAL. EMPRÉSTIMOS. DESCONTOS. CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVADA. 1. Em geral, não há abusividade nas cláusulas contratuais, livremente pactuadas, que estipulam descontos de parcelas de empréstimos na conta bancária do consumidor, sendo inaplicável, por analogia, o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da modalidade consignada em folha de pagamento. 2. Tese firmada pelo STJ em rec
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 16:42
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 16:42
Conhecido o recurso de NILVA DE PAULA MONTEIRO - CPF: 266.812.181-72 (AGRAVANTE) e não-provido
28/09/2023, 19:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
28/09/2023, 18:55
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
30/08/2023, 15:05
Recebidos os autos
12/08/2023, 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA