Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/01/2024, 16:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 08:51
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 19:08
Expedição de Certidão.
27/11/2023, 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
23/11/2023, 15:09
Recebidos os autos
23/11/2023, 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
20/11/2023, 12:09
Expedição de Certidão.
20/11/2023, 12:09
Recebidos os autos
20/11/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. CESSIONÁRIO. INGRESSO DO APELANTE NO FEITO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. POSSIBILIDADE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INTERMEDIÁRIAS. INÉRCIA DO CREDOR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 109 do CPC, a alienação de direito litigioso não altera a legitimidade das partes, cabendo ao cessionário
05/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau