Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 964.516,26
Orgao julgador
Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto
Partes do Processo
GICELI SALVIANO BATISTA DE AZEVEDO
CPF 846.***.***-49
Autor
CARTAO BRB
Terceiro
CARTAO BRB S/A
Terceiro
CARTOES BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
RUBENS DOS SANTOS PIRES
OAB/DF 54647•Representa: ATIVO
JUREMA FARIAS DOS SANTOS
OAB/DF 14589•Representa: ATIVO
SIMONE OLIVEIRA DE CASTRO
OAB/DF 16679•Representa: ATIVO
JULIANA BARROZO DE PAULA BRANQUINHO
OAB/DF 18394•Representa: ATIVO
CLIMENE QUIRIDO
OAB/DF 6064•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
06/03/2025, 18:06
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 17:35
Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 18:16
Juntada de certidão
06/11/2023, 18:13
Expedição de Certidão.
05/11/2023, 11:49
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
05/11/2023, 11:48
Transitado em Julgado em 03/11/2023
05/11/2023, 11:48
Decorrido prazo de GICELI SALVIANO BATISTA DE AZEVEDO em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 10:01
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 02:16
Decorrido prazo de COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 02:16
Publicado Ementa em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIDO. EQUÍVOCO NA DECISÃO RECORRIDA. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia recursal consiste em apreciar o pedido de reforma da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 2. De acordo com o princípio da dialeticidade recursal,