Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701402-94.2023.8.07.0003.
RECORRENTE: CLAUDIO ARAUJO FREITAS 95825916334
RECORRIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 159028220, confirmada pelo acórdão de ID 173445191, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$5.885,40 (cinco mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 177758671, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. Diante da indicação dos dados bancários da advogada do credor, que dispõe de poderes para receber e dar quitação (ID 178790385), oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado. Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
29/11/2023, 00:00