Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703673-76.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: ALEX SANDRO DE SOUSA ENEAS
EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 160480561, confirmada pelo acórdão de ID 173534132, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 2.404,07 (dois mil quatrocentos e quatro reais e sete centavos) e de R$ 206,91 (duzentos e seis reais e noventa e um centavos), conforme guias de depósito judicial de Ids 174792250 e 183185472, respectivamente, tendo o credor anuído com o pagamento (ID 184595989), bem como as quantias sido transferidas ao exequente (Ids 179072795 e 183465871), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
29/01/2024, 00:00