Agravo de InstrumentoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA SA
CNPJ 00.***.***.0001-00
Autor
BANCO DE BRASILIA S.A
Terceiro
BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRIELE VENDRUSCOLO BRAGA
OAB/DF 42797•Representa: ATIVO
JESSE ALCANTARA SOARES
OAB/PI 18362•Representa: ATIVO
FERNANDO ARAUJO DO MONTE
OAB/DF 53413•Representa: PASSIVO
JOAO MARCOS FONSECA DE MELO
OAB/SE 643•Representa: PASSIVO
MARIA CLARA CORDEIRO DE CASTRO
OAB/DF 64917•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/11/2023, 13:49
Expedição de Certidão.
13/11/2023, 13:49
Expedição de Ofício.
13/11/2023, 13:47
Transitado em Julgado em 08/11/2023
13/11/2023, 13:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 02:16
Publicado Ementa em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO PELO ÓRGÃO AD QUEM. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO PELO ÓRGÃO A QUO. PRECLUSÃO. VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia recursal consiste em verificar se é cabível a suspensão da execução. 2. O Executado opôs embargos à execução sem, contudo, distribuir processo autônomo, o que fulminou na determinação do Juízo de origem de exclusão da petição de embargos dos
05/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 18:35
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
22/09/2023, 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
22/09/2023, 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
13/09/2023, 20:31
Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito