Agravo de InstrumentoCrédito RuralEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
Partes do Processo
PAULO FUZARO
CPF 495.***.***-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
ADILIO SILVA JUNIOR
OAB/MG 103763•Representa: ATIVO
RAPHAEL DUTRA RESENDE
OAB/MG 101620•Representa: ATIVO
RAFAEL PIRES SILVA
OAB/MG 90570•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 11:33
Expedição de Certidão.
20/10/2023, 11:32
Expedição de Certidão.
20/10/2023, 11:31
Expedição de Ofício.
20/10/2023, 11:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
20/10/2023, 11:29
Transitado em Julgado em 13/10/2023
20/10/2023, 11:28
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 14:28
Publicado Ementa em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LIQUIDAÇÃO PROVISORIA DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. RESP.1.391.198/RS (TEMAS 723 E 724). ARTIGO 781, I CPC. ARTIGO 516 CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. 1. O art. 1.022 do CPC estabelece o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronu
05/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
22/09/2023, 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
22/09/2023, 17:23
Decorrido prazo de PAULO FUZARO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.