Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0710601-54.2020.8.07.0001.
REQUERENTE: ELENIRA GOMES BARBOSA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi proferida sentença nos presentes autos ID 67782146. Acórdão de ID 185143382: "...Diante do exposto, CONHEÇO DO RECURSO e NEGO-LHE PROVIMENTO para manter inalterada a Sentença. Nos termos do art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil..." Transitou em julgado para as Partes em 26/01/2024. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito. SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC). BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/02/2024, 00:00