Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700666-02.2021.8.07.0018.
AUTOR: MIRIAM NAZIRA DE FATIMA FARIA DA SILVA
REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Houve a satisfação da obrigação e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Assim, com fundamen
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/10/2023, 00:00
Transitado em Julgado em 05/10/2023
06/10/2023, 14:37
Recebidos os autos
05/10/2023, 16:43
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/10/2023, 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA