Decorrido prazo de ADRIANA ANGELICA LOPES FARAJ em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 09:06
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 15:31
Publicado Certidão em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700630-89.2023.8.07.0017.
AUTOR: ADRIANA ANGELICA LOPES FARAJ
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal. Certifico que cadastrei a gratuidade de justiça deferida à parte recorrente. De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para que to
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
09/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 17:01
Juntada de certidão
07/11/2023, 17:00
Recebidos os autos
07/11/2023, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA VIA PIX NÃO RECONHECIDA PELA CORRENTISTA. FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Em suas razões, o recorrente alega que está caracterizada a falha por parte da instituição financeira, com a consequente responsabilidade pelo evento danoso. Sustenta falha no procedimento da empres
09/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau