Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.928,10
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/11/2023, 19:02
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 14:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 03:47
Expedição de Certidão.
17/10/2023, 13:33
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 13:33
Recebidos os autos
11/10/2023, 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
11/10/2023, 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
11/10/2023, 13:09
Transitado em Julgado em 10/10/2023
11/10/2023, 13:09
Publicado Sentença em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que revogo a liminar deferida, declarando, com isso, o feito extinto sem resolução de mérito. Embora não anexado comprovante à decisão de ID. 167974208, houve restrição via RENAJUD do veículo objeto desta ação. Dessa forma PROCEDI ao desbloqueio do veículo no referido sistema conforme anexo. Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC. Sem