Agravo de InstrumentoCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 62.230,25
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Partes do Processo
ROSANGELA NAZARE DE SOUSA
CPF 483.***.***-91
Autor
DISTRITO FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-26
Autor
AGEFIS
Terceiro
SECRETARIA DE FAZENDA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PUBLICA
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS OTAVIO NEY DOS SANTOS
OAB/DF 59110•Representa: ATIVO
ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO
OAB/DF 58547•Representa: ATIVO
LICIO JONATAS DE OLIVEIRA
OAB/DF 52641•Representa: ATIVO
CARLOS OTAVIO NEY DOS SANTOS
OAB/DF 59110•Representa: PASSIVO
ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO
OAB/DF 58547•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/11/2023, 12:32
Expedição de Certidão.
07/11/2023, 12:32
Transitado em Julgado em 06/11/2023
07/11/2023, 12:26
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
07/11/2023, 12:24
Decorrido prazo de ROSANGELA NAZARE DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 10:30
Publicado Ementa em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS OPOSTOS PELA EXEQUENTE. DELIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. VICIOS NÃO CONFIGURADOS EMBARGOS OPOSTOS POR DISTRITO FEDERAL. OMISSÃO CORRIGIDA. 1. Embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Ins