Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2018
Valor da Causa
R$ 488.131,38
Orgao julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA SA
CNPJ 00.***.***.0001-00
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
BARBARA FELIPE PIMPAO
OAB/GO 29956•Representa: ATIVO
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 3780•Representa: ATIVO
JOAO OCEANO GONTIJO ALBERNAZ
OAB/DF 29291•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/11/2025, 15:31
Transitado em Julgado em 30/09/2025
03/11/2025, 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/09/2025, 12:56
Recebidos os autos
30/09/2025, 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
29/09/2025, 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/09/2025, 18:53
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 09:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2025, 13:05
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 10:40
Publicado Decisão em 11/10/2023.
11/10/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
10/10/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701440-88.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: MARIO TUPIGUA CORREA VIANA MENDONCA, JACYR CORREA VIANNA DE OLIVEIRA Decisão Nos termos da decisão de ID 97305234, o processo ficará suspenso até 30/07/2027 em razão do acordo enta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/10/2023, 12:02
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença