Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
Partes do Processo
MARIA SANTER ALVES ATAIDES
CPF 521.***.***-20
Autor
SANDRA ALVES ATAIDES
CPF 529.***.***-20
Autor
LEANDRO ALVES ATAIDES
CPF 870.***.***-82
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: ATIVO
RODRIGO DUARTE DA SILVA
OAB/SC 17324•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 08:45
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 08:10
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 15:47
Publicado Ementa em 11/10/2023.
11/10/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 02:16
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 16:10
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 15:21
Transitado em Julgado em 10/10/2023
10/10/2023, 14:54
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 14:32
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ARBITRARIEDADE NA ESCOLHA DO FORO. ABUSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 O autor da demanda não pode optar pela escolha do foro de julgamento somente de acordo com a sua simples vontade e sem qualquer justificativa plausível, pois, ainda que se trate de relação consumerista, a escolha do local em que a ação vai ser ajuizada não pode ferir o
10/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 17:04
Conhecido o recurso de LEANDRO ALVES ATAIDES - CPF: 870.146.701-82 (AGRAVANTE) e SANDRA ALVES ATAIDES - CPF: 529.528.001-20 (AGRAVANTE) e não-provido