Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
21/11/2023, 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
21/11/2023, 14:13
Expedição de Certidão.
21/11/2023, 14:13
Decorrido prazo de GERALDO ROSALVO TEIXEIRA DA ROCHA em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 09:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 03:59
Publicado Certidão em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0716800-87.2023.8.07.0001.
AUTOR: GERALDO ROSALVO TEIXEIRA DA ROCHA
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que o trânsito em julgado do acórdão/sentença proferido nos autos ocorreu no TJ (id 177485499). Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista destes autos aos advogados das partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, ficando o(s) interessado(s) intimado(s) para promover(
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 19:47
Juntada de certidão
07/11/2023, 19:46
Recebidos os autos
07/11/2023, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TRAMA PERPETRADA POR TERCEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEFICIÊNCIA. FALHA NA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na presente hipótese a questão de fundo submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a declaração de inexistência de débito oriundo de compra com cartão de crédito em virtude de ato delituoso perpetrado por terceiro. 2. A responsabilidade do fornecedor é obje
10/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau