Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
29/02/2024, 16:55
Remetidos os Autos (STJ) para 5ª Turma Cível
22/02/2024, 16:40
Recebidos os autos
22/02/2024, 16:40
Transitado em Julgado em 19/02/2024
22/02/2024, 16:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
22/02/2024, 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
13/11/2023, 17:03
Juntada de certidão
13/11/2023, 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
10/11/2023, 11:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725370-65.2023.8.07.0000.
RECORRENTE: ILDO VIERA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se lavrada nos se