Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0702652-08.2022.8.07.0001.
AUTOR: FABIO DA CRUZ PINTO
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID 157555133, confirmada pelo Acórdão de ID 176124821, transitou em julgado para as Partes em 11/10/2023. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 19:47
Expedição de Certidão.
24/10/2023, 17:50
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 17:50
Recebidos os autos
24/10/2023, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. CESSAÇÃO DOS DESCONTOS. LIMITAÇÃO DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL (TEMA 1085/STJ). PRINCÍPIOS. AUTONOMIA DA VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA, CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUTORIZACÃO PRÉVIA DA PARTE. OBSERVÂNCIA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relação entre o correntista e a instituição financeira, consoante pacificado pelo enunciado de
12/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
14/07/2023, 18:39
Expedição de Certidão.
14/07/2023, 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
14/07/2023, 15:29
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 16:42
Expedição de Certidão.
11/07/2023, 16:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/07/2023 23:59.