Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 209.907,62
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
Partes do Processo
LUIZ CLAUDIO DEFENSOR MOREIRA
CPF 645.***.***-04
Autor
LUIZ CLAUDIO DEFENSOR MOREIRA
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Terceiro
Advogados / Representantes
FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA
OAB/RS 119964•Representa: ATIVO
LINDSAY LAGINESTRA
OAB/DF 44162•Representa: PASSIVO
MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/DF 24075•Representa: PASSIVO
EZIO PEDRO FULAN
OAB/SP 60393•Representa: PASSIVO
DANIELLY FERREIRA XAVIER
OAB/DF 45118•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 16:33
Expedição de Certidão.
16/11/2023, 16:32
Expedição de Ofício.
16/11/2023, 16:30
Transitado em Julgado em 09/11/2023
16/11/2023, 16:30
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DEFENSOR MOREIRA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 02:16
Publicado Ementa em 17/10/2023.
17/10/2023, 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
17/10/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. ARTIGO 104-A DO CDC. MECANISMOS DE PREVENÇÃO E COMPOSIÇÃO. PLANO DE PAGAMENTO E MÍNIMO EXISTENCIAL. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA. IMPOSIÇÃO LEGAL. 1. O artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, modificado pela Lei 4.181/2021 (‘Lei dos Superendividados’) estabelece a necessidade de realização de audiência conciliatória prévia nos processos de repactuação de dívid
12/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 14:38
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO DEFENSOR MOREIRA - CPF: 645.518.811-04 (AGRAVANTE) e não-provido
29/09/2023, 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
29/09/2023, 16:23
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
29/08/2023, 16:36
Recebidos os autos
21/08/2023, 21:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU