Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DECISÃO Conforme certificado no ID n. 172404904, não há valores remanescentes depositados em conta judicial. Assim, não há que se falar em saldo remanescente a ser destinado ao devedor. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, conforme determinado na senten
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701491-19.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 17:16
Recebidos os autos
11/10/2023, 11:35
Outras decisões
11/10/2023, 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO