ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ 30.***.***.0001-01
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
02.671.743/0001-19
Terceiro
IW TURISMO
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/PA 22991•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 09:10
Juntada de certidão
08/02/2024, 09:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 03:41
Publicado Certidão em 05/02/2024.
05/02/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
02/02/2024, 02:49
Juntada de certidão
30/01/2024, 18:44
Recebidos os autos
10/01/2024, 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
10/01/2024, 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
28/12/2023, 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
18/12/2023, 11:44
Recebidos os autos
15/12/2023, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO. ABANDONO. CPC, ART. 485, III, §1º. NÃO CONFIGURADO. INTIMAÇÃO PESSOAL ELETRÔNICA. INTIMAÇÃO PELO SISTEMA PJE. PESSOA JURÍDICA. PARCEIRO DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO. INÉRCIA DO CREDOR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CABIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Não é cabível a extinção do feito, sem resolução de mérito, por abandon
17/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
07/08/2023, 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
28/07/2023, 18:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DIOGO MACHADO AGUIAR em 27/07/2023 23:59.