Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
20/05/2024, 13:42
Recebidos os autos
20/05/2024, 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/05/2024, 16:49
Expedição de Certidão.
16/05/2024, 16:48
Recebidos os autos
08/05/2024, 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
24/11/2023, 14:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
18/10/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CAMILA LEANDRO RODRIGUES DECISÃO Em atenção ao art. 485, § 7º, do CPC, mantenho a sentença guerreada. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo, para apreciação do recurso
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710042-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
18/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/10/2023, 15:12
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 15:12
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (AUTOR)
16/10/2023, 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO