Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.609,76
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/DF 36999•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
04/12/2023, 14:56
Recebidos os autos
04/12/2023, 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
04/12/2023, 11:27
Transitado em Julgado em 28/11/2023
04/12/2023, 11:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 08:55
Decorrido prazo de LUCAS COSTA SANTOS ATAIDE em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 03:49
Publicado Sentença em 31/10/2023.
31/10/2023, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
30/10/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do bem alienado fiduciariamente (marca HONDA modelo SH 150I, ano fabricação 2017, chassi 9C2KF2700HR007198, placa PBE9516, cor AZUL e renavam nº 001143384099), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora. Em face da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez
30/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/10/2023, 19:17
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 19:17
Julgado procedente o pedido
26/10/2023, 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA