Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Alfeu Machado
Partes do Processo
JOEL REIS DE LIMA
CPF 060.***.***-12
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO
OAB/SP 320490•Representa: ATIVO
GUSTAVO DIEGO GALVAO FONSECA
OAB/DF 46407•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/11/2023, 13:57
Expedição de Certidão.
09/11/2023, 13:57
Transitado em Julgado em 08/11/2023
09/11/2023, 09:51
Decorrido prazo de JOEL REIS DE LIMA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 02:16
Publicado Ementa em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
18/10/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ÍNDICE DE CORREÇÃO APLICADO SOBRE O DÉBITO DERIVADO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PROCESSO MOVIDO CONTRA O BANCO DO BRASIL.DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. CONTRATO FIRMADO E CUMPRIDO PERANTE FILIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU AFERIDO DE ACORDO COM O ART. 53, III, 'B', DO CPC. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NO DISTRITO FEDERAL. ESCOLHA SEM AMPARO NAS REGRAS DE COMPETÊ
18/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 10:53
Conhecido o recurso de JOEL REIS DE LIMA - CPF: 060.636.108-12 (AGRAVANTE) e não-provido
06/10/2023, 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/10/2023, 15:38
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
05/09/2023, 15:53
Recebidos os autos
30/08/2023, 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO