Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704275-67.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RAISSA DOS SANTOS OLIVEIRA
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito remanescente apurado na decisão de ID 180787918 e recalculado no despacho de ID 181987048, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 259,92 (duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 186193734, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. Frisa-se que o pagamento da mencionada importância integraliza a dívida perseguida. Oficie-se, pois, ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente (ID 179280563 - Pág. 3).
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado. Comprovada a transferência da quantia paga à credora, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
16/02/2024, 00:00