Agravo de InstrumentoCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: ATIVO
LEANDRO HENRIQUE NERO
OAB/SP 194802•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 10:20
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 10:19
Transitado em Julgado em 16/11/2023
17/11/2023, 10:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 02:17
Publicado Ementa em 24/10/2023.
24/10/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
24/10/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA Nº 1.169/STJ. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA. 1. Nos autos dos Recursos Especiais nº 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, foi afetada à sistemática dos recursos repetitivos a seguinte controvérsia de direito: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica pro
23/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 15:33
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido