Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMOS. APLICAÇÃO DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. PLANO DE PAGAMENTO NÃO APRESENTADO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o disposto no art. 104-A do CDC, é indispensável instauração do processo de repactuação de dívidas deve o consumidor apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos. 2. Não pode o consumidor pretender imputar todo o ônus acerca da repactuação de dívidas ao poder judiciário, s
23/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
04/07/2023, 10:04
Expedição de Certidão.
04/07/2023, 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
30/06/2023, 11:05
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 14:41
Expedição de Certidão.
30/05/2023, 14:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:16
Juntada de Petição de apelação
10/05/2023, 09:44
Publicado Sentença em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 00:28
Expedição de Outros documentos.
26/04/2023, 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia