Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0739250-63.2019.8.07.0001.
AUTOR: MARIA JOSE ARAUJO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi proferida sentença nos presentes autos ID 59646401. Decisão de ID 178618312: "...Com essas considerações, não conheço do recurso de Apelação, por irregularidade formal, uma vez que não conteve impugnação específica aos fundamentos da sentença recorrida, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil e no artigo 87, III, do Regimento Interno do TJDFT. Tendo em vista a sucumbência recursal, majoro em 2% (dois por cento) o percentual dos honorários advocatícios arbitrados em desfavor da Apelante, conforme art. 85, § 11, do CPC." Transitou em julgado para as Partes em 17/11/2023. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito. SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC). BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/11/2023, 00:00