Agravo de InstrumentoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-00
Autor
BANCO DE BRASILIA S.A
Terceiro
BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA ISABEL GARCIA DURAN ALVAREZ
OAB/DF 75410•Representa: ATIVO
DANIELLY BEATRIZ QUEIROZ DE SOUZA
OAB/DF 52318•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 15:39
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 15:38
Transitado em Julgado em 24/11/2023
27/11/2023, 17:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 02:16
Publicado Ementa em 25/10/2023.
25/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
24/10/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATO ANTERIOR À RESOLUÇÃO N.º 4.790/20 DO BACEN. ABRANGÊNCIA. 1 – Débito automático em conta corrente. Cancelamento da autorização. Possibilidade. É assegurado ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos em conta corrente (art. 6º. da Resolução n.º 4.790/20 do BACEN). 2 – Contrato anterior à Resoluç
24/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 17:13
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
17/10/2023, 16:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
17/10/2023, 01:04
Expedição de Certidão.
08/09/2023, 11:22
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
06/09/2023, 16:23
Recebidos os autos
30/08/2023, 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA