Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
16/01/2024, 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/01/2024, 11:34
Recebidos os autos
12/01/2024, 14:48
Expedição de Outros documentos.
12/01/2024, 14:48
Outras decisões
12/01/2024, 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
20/11/2023, 15:52
Recebidos os autos
20/11/2023, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil (ID 50779618). Na origem, AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. requereu a execução de título extrajudicial em face de WANDERSON RODRIGUES DO NASCIMENTO, em razão do inadimplemento de cédula de crédito bancário. No curso do processo, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PA
24/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau