Agravo de InstrumentoAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Partes do Processo
REINALDO FUJIMOTO
CPF 152.***.***-97
Autor
SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO
CPF 225.***.***-68
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
Advogados / Representantes
CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES
OAB/DF 48671•Representa: ATIVO
CARLOS MALTA LEITE
OAB/MS 6481•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/11/2024, 15:34
Processo Desarquivado
07/11/2024, 15:31
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 13:19
Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 16:17
Expedição de Certidão.
20/11/2023, 08:14
Transitado em Julgado em 17/11/2023
20/11/2023, 08:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 02:16
Publicado Ementa em 25/10/2023.
25/10/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. ÚNICO IMÓVEL DESTINADO À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. 1. Verificando-se que as questões suscitadas no agravo interno estão diretamente relacionadas com a matéria esposada no agravo de instrumento, em observância ao princípio da economia processual, ambos os recursos podem ser julgados simultaneamente. 2. É considerado bem de família o único imóvel utilizado pelo núcleo familiar para mora
24/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 15:17
Conhecido o recurso de REINALDO FUJIMOTO - CPF: 152.783.101-97 (AGRAVANTE) e provido
20/10/2023, 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
20/10/2023, 17:14
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)