Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: ATIVO
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/11/2023, 17:14
Juntada de certidão
24/11/2023, 17:11
Expedição de Certidão.
20/11/2023, 15:56
Transitado em Julgado em 17/11/2023
20/11/2023, 15:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO FIXADOS NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DIFERENÇAS IPC E BTN. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há como conhecer o pedido para redução de honorários, quando eles não foram fixados na decisão recorrida. 1.1. Conhecimento parcial do agravo de instrumento, por
25/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 08:19
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 05:59
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
16/10/2023, 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
16/10/2023, 16:22
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 09:38
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
22/09/2023, 13:57
Recebidos os autos
19/09/2023, 20:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO