Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706110-91.2022.8.07.0014.
AUTOR: DANIEL CANONGIA FURTADO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de
26/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 14:54
Recebidos os autos
25/07/2023, 09:06
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 09:06
Determinado o arquivamento
25/07/2023, 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
20/07/2023, 19:06
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706110-91.2022.8.07.0014.
AUTOR: DANIEL CANONGIA FURTADO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos retornaram da e. Turma Recursal. Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)