Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 148.994,21
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Vera Andrighi
Partes do Processo
RAIMUNDO NONATO BARREIRA DOS SANTOS
CPF 793.***.***-15
Autor
BANCO DE BRASILIA S.A
Terceiro
BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO
OAB/DF 44169•Representa: ATIVO
MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO
OAB/DF 13154•Representa: ATIVO
LEIDILANE SILVA SIQUEIRA
OAB/DF 41256•Representa: ATIVO
CAROLINA NUNES PEPE
OAB/DF 31803•Representa: ATIVO
LUCAS DE ARAUJO DUARTE
OAB/DF 52385•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/11/2023, 14:20
Expedição de Certidão.
22/11/2023, 14:19
Transitado em Julgado em 21/11/2023
22/11/2023, 10:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 02:29
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 14:50
Publicado Ementa em 26/10/2023.
26/10/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
26/10/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PROVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. I – Ao Juiz incumbe averiguar a alegação de pobreza, deferindo ou não a gratuidade de justiça, quando constatar incongruência entre a alegação de insuficiência e a situação econômica demonstrada pelos documentos que instruem o processo, art. 99, §§2º e 3º, do CPC. II - Os elementos dos autos permitem concluir que o agravante-autor possui condição econômica para arcar com as despesas
25/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 15:31
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO BARREIRA DOS SANTOS - CPF: 793.791.841-15 (AGRAVANTE) e não-provido
06/10/2023, 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/10/2023, 15:38
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 20:40
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito