Agravo de InstrumentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO DE CASTRO COSTA
OAB/DF 28436•Representa: ATIVO
GUILHERME DE MORAES JARDIM
OAB/GO 19372•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/01/2024, 12:30
Expedição de Certidão.
12/01/2024, 12:30
Expedição de Ofício.
10/01/2024, 16:48
Transitado em Julgado em 20/11/2023
10/01/2024, 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
26/10/2023, 02:18
Publicado Decisão em 26/10/2023.
26/10/2023, 02:18
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face à decisão da Nona Vara Cível de Brasília, que, em cumprimento provisório de sentença, deferiu o pedido de levantamento de depósito em dinheiro, sob o pálio de que é possível a prestação de caução em imóveis ofertados por terceiros, ocasião em que determinou o registro na matrícula dos bens. Instado a se manifestar sobre a dialeticidade recursal, o agravante postulou a desistência do recurso (ID 52613893). Cons
25/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 15:47
Recebidos os autos
23/10/2023, 18:39
Extinto o processo por desistência
23/10/2023, 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA