Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
01/03/2024, 12:45
Remetidos os Autos (STJ) para 7ª Turma Cível
29/02/2024, 18:42
Recebidos os autos
29/02/2024, 18:42
Transitado em Julgado em 29/02/2024
29/02/2024, 18:42
Juntada de decisão de tribunais superiores
29/02/2024, 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
07/11/2023, 17:47
Juntada de certidão
07/11/2023, 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
07/11/2023, 08:50
Decorrido prazo de GILBERTO FLAVIO GOELLNER em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 02:17
Publicado Despacho em 26/10/2023.
26/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
26/10/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711200-88.2023.8.07.0000.
AGRAVANTE: GILBERTO FLAVIO GOELLNER
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO GILBERTO FLAVIO GOELLNER se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Alega a inaplicabilidade dos enunciados 283 e 284, ambos da Súmula do STF, por entender que to
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
25/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC