Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto
Partes do Processo
VALDEMIR FERREIRA MARTINS
CPF 011.***.***-02
Autor
ITAPEVA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
VALDEMIR FERREIRA MARTINS
OAB/DF 34137•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/11/2023, 18:32
Juntada de certidão
26/11/2023, 18:30
Expedição de Certidão.
23/11/2023, 12:04
Transitado em Julgado em 22/11/2023
23/11/2023, 12:04
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA MARTINS em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 02:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 02:16
Publicado Ementa em 27/10/2023.
27/10/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
26/10/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA PUBLICIDADE DO PROTESTO. VEROSSIMILHANÇA E URGÊNCIA. NÃO CONFIGURADAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A controvérsia reside em verificar a possibilidade de concessão da tutela provisória de urgência para suspender a publicidade do protesto realizado em nome do agravante. 2. As provas até então colacionadas pelo agravante/autor revelam inúmeras in
26/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 18:21
Conhecido o recurso de VALDEMIR FERREIRA MARTINS - CPF: 011.036.161-02 (AGRAVANTE) e não-provido
20/10/2023, 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
20/10/2023, 08:38
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito