Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708003-32.2022.8.07.0010.
REQUERENTE: LUCIANO ANACLETO DA COSTA
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o levantamento da quantia de R$ 3.956,35 (três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de LUCIANO ANACLETO DA COSTA, CPF n.º 007.727.246-36, na pessoa de seu procurador, DR. JOSSERRAND MASSIMO VOLPON, CPF nº 940.268.661-49, que possui procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 135497375, a ser retirada da conta judicial vinculada ao presente feito, com valor nominal de R$ 3.956,35, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 3483-5, conta corrente 120785-7, de titularidade de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº: 11.835.348/0001-15. Confiro à presente decisão força de alvará de levantamento/ofício de transferência, desde que contenha a assinatura eletrônica. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
10/01/2024, 00:00