Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Conforme dispõe o art. 921, §1º, do CPC, quando não localizados bens penhoráveis para a satisfação do pleito executório, o processo deve ser suspenso por um ano, findo o qual, caso não sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, com início d
26/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
18/07/2023, 12:32
Expedição de Certidão.
18/07/2023, 12:29
Outras decisões
29/03/2023, 20:45
Recebidos os autos
29/03/2023, 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
27/03/2023, 17:08
Decorrido prazo de RESTAURANTE MONTERREY LTDA - ME em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 01:12
Decorrido prazo de MARIA LEONICE BARBOSA em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 01:12
Decorrido prazo de IVAN DE SOUSA GRANJEIRO em 21/03/2023 23:59.