Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0736562-20.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: DEUZENIRA RODRIGUES FREIRES
EXECUTADO: BANCO PAN S.A, BANCO CETELEM S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a parte executada BANCO CETELEM S/A efetuou depósito judicial no importe de R$ 12.824,08 (ID. 169845658) e de R$ 727,42 (ID. 169845658), totalizando R$ 13.551,50. Após, a parte executada BANCO PAN S.A realizou o depósito judicial do montante de R$ 6.775,75 (ID. 170235454). Remetido os autos à contadoria, verificou-se o pagamento a maior, do valor de 6.117,83 (ID. 181116658). Assim, foi expedido alvará de levantamento dessa quantia em favor da parte devedora BANCO CETELEM S/A, uma vez que realizou o pagamento a maior, bem como foram expedidos os alvarás de levantamento de ID. 185485544 e ID. 185488495 em favor das partes credoras, do valor total da dívida. Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Intime-se. Dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 18 de março de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
21/03/2024, 00:00