Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 26.474,87
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA
OAB/MG 73736•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/12/2023, 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
05/12/2023, 18:02
Recebidos os autos
05/12/2023, 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
05/12/2023, 16:46
Transitado em Julgado em 28/11/2023
05/12/2023, 16:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 08:54
Publicado Sentença em 30/10/2023.
30/10/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
28/10/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que revogo a liminar deferida, declarando, com isso, o feito extinto sem resolução de mérito. Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento. Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC. Sem honorários. Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se. RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO)
27/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/10/2023, 09:00
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 09:00
Extinto o processo por desistência
26/10/2023, 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI