Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
14/05/2024, 19:02
Recebidos os autos
14/05/2024, 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
14/05/2024, 15:38
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 15:38
Recebidos os autos
03/05/2024, 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
10/01/2024, 12:10
Publicado Decisão em 31/10/2023.
31/10/2023, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
30/10/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715156-28.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: MARCIA REGINA GOMES DA TRINDADE
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Interposta a apelação, o apelado apresentou contrarrazões (id173728729). Remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC. I
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)