Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Partes do Processo
JAMIL ARAUJO MESQUITA
CPF 069.***.***-20
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 17:44
Expedição de Certidão.
21/11/2023, 17:44
Expedição de Certidão.
21/11/2023, 17:43
Expedição de Ofício.
21/11/2023, 17:41
Transitado em Julgado em 31/10/2023
21/11/2023, 17:41
Desentranhado o documento
03/11/2023, 12:48
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 08:42
Publicado Ementa em 31/10/2023.
31/10/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
31/10/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DECLARADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO. DECISÃO MANTIDA. 1. O juiz tem o poder-dever de zelar pela correta prestação jurisdicional, impedindo a escolha aleatória de foro, malferindo o princípio do juiz natural (artigo 5º, XXXVII, da Constituição Federal). 2. O Superior Tribunal de Justiça considera
30/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 16:42
Conhecido o recurso de JAMIL ARAUJO MESQUITA - CPF: 069.247.861-20 (AGRAVANTE) e não-provido