Agravo de InstrumentoCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: ATIVO
GUSTAVO DIEGO GALVAO FONSECA
OAB/DF 46407•Representa: ATIVO
LUIS FERNANDO DECANINI
OAB/MT 9993•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 17:06
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 14:10
Transitado em Julgado em 27/11/2023
28/11/2023, 12:25
Decorrido prazo de MARISSONIA LOPES DE ALMEIDA RINALDI em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 02:16
Publicado Ementa em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PROVA PERICIAL. BANCO DO BRASIL S/A. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ABATIMENTOS DA LEI N. 8.088/1990. 1. Na liquidação de sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (ACP 94.0008514-1) deve ser considerado no cálculo apenas o real prejuízo do mutuário, abatidas eventuais anistias, isenções, securitizações e demais formas de remissões das dívidas, ainda qu
31/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 16:25
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
25/10/2023, 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
25/10/2023, 17:27
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 16:49
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 12:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito