Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
19/07/2024, 17:37
Expedição de Certidão.
19/07/2024, 17:36
Recebidos os autos
19/07/2024, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que, na apelação interposta, RAFAEL RIOS COSTA GUIMARÃES pretende, dentre outros pedidos, a reforma da sentença para que seja partilhado o saldo depositado em conta judicial na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o apelante e 50% (cinquenta por cento) para a recorrida (ID 50390846, pág. 4). Com fulcro nos artigos 10, 932 parágrafo único e 933 do CPC, intime-se o apelante para dizer sobre o interesse recursal, porquanto o esboço de partilha, elab
01/11/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau